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Lewandowski propõe criar crime de ´ecocídio´ para punir crimes ambientais com até 40 anos de prisão

24/06/2025

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta segunda-feira (23) que propôs ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um projeto para punir o crime ambiental de grandes proporções, chamado de “ecocídio”.
Pelo texto, cometem “ecocídio” pessoas ou empresas que causem:

🌳“danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com impacto significativo em ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou nas condições de vida de populações humanas ou não-humanas”.

As penas, segundo o projeto, variam de cinco a quarenta anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do dano causado.
“Criamos recentemente o novo tipo penal que é o ecocídio, que é justamente algo inspirado no homicídio, quando se combate o assassinato de um ser humano. O ecocídio é uma pena aplicada àqueles que atingem gravemente o meio ambiente. É um projeto que está sendo estudado”, disse Lewandowski nesta segunda.
O anúncio do ministro ocorre no momento em que várias partes do país entram no período de estiagem, quando costumam aumentar os casos de incêndios e queimadas florestais.
E após o país registrar, no ano passado, aumento de quase 80% no tamanho da área devastada por queimadas, com reflexos como morte de animais, destruição de biomas e intensa poluição do ar por fumaça em diversas partes do país.
As penas previstas no projeto aumentam se for constatado que o crime de “ecocídio” resultou em morte de pessoas e se for praticado “em benefício, interesse ou proveito de organização criminosas”.
O texto estabelece que estão incluídas no crime de “ecocídio” as ações que:

1. resultem em destruição massiva de ecossistemas, como florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas;
2. causem impactos de difícil recuperação à flora, fauna, clima ou recursos naturais;
3. comprometam a saúde pública, os direitos de povos tradicionais, indígenas e comunidades locais, bem como a segurança alimentar e o bem-estar da população.

As sanções previstas na lei serão revertidas para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

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