
14/11/2013
Em discurso no Plenário nesta semana, o senador Jorge Viana comemorou o início da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). As duas medidas estão previstas no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR, disse o senador, será importante para superar a insegurança jurídica dos produtores e começa a prover o Brasil de um monitoramento ambiental nas propriedades privadas.
Jorge Viana acrescentou que o Ministério do Meio Ambiente começou, no final do mês de setembro, o treinamento de técnicos para atuarem no CAR pelos estados do Acre e do Rio Grande do Sul.
Já o PRA é considerado um dos mais importantes instrumentos da nova lei, pois permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, o programa será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.
- Esses instrumentos vão permitir o primeiro grande recadastramento rural do país - disse o senador, acrescentando que o cadastro vai usar imagens feitas por satélite e terá dados abertos na internet.
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