
13/10/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) negou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tenha havido omissão do governo federal na política ambiental para a Amazônia e o Pantanal.
Segundo o órgão, responsável pela defesa do governo na Justiça, os questionamentos sobre as ações ambientais do governo federal são "mero inconformismo".
A AGU enviou informações ao STF por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação do partido Rede Sustentabilidade. O partido questiona a atuação de União e estados em relação ao meio ambiente e pede que o STF ordene medidas aos gestores – entre elas, um plano de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e Pantanal.
"Como se pode observar, o que apresenta a autora [Rede] em toda a exordial, na verdade, é mero inconformismo com as mais diversas ações já adotadas pelo Governo Federal para conter os incêndios e os desmatamentos na Amazônia e no Pantanal, reputando-as, na sua concepção, como insuficientes", diz a AGU.
"Isso contudo, não implica, sob qualquer circunstância, na violação de quaisquer direitos constitucionalmente estabelecidos", prossegue.
"De todo modo, eventual interferência do Poder Judiciário provocaria evidente ofensa ao princípio da Separação de Poderes, já que não lhe cabe interferir nas esferas política, técnica e administrativa para, atuando como legislador positivo, substituir o administrador no exercício de suas competências."
O documento também diz que uma "estiagem histórica" sobre o Pantanal e a Amazônia estaria influenciando a ocorrência das queimadas.
"Como se pode observar dos dados técnicos colacionados, a estiagem histórica que castiga o Pantanal e a Amazônia influencia diretamente na ocorrência das queimadas, gerando – infelizmente – um prejuízo aos biomas que, anualmente, sofrem com o período seco".
A ação da Rede Sustentabilidade será julgada diretamente pelo plenário do STF, em data ainda a ser definida. No último dia 29, Marco Aurélio Mello informou que não emitiria decisão individual.
No pedido, a Rede afirmou ao STF que ações e omissões dos governos na política ambiental criam o chamado "estado de coisas institucional", identificado quando há violações em série a preceitos constitucionais.
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