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ICMBio regulamenta pesca esportiva em unidades de conservação

06/02/2020

Uma portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), divulgada esta quarta-feira no Diário Oficial, regulamentou a pesca esportiva em unidades de conservação federais.
A medida é válida para todas as unidades de conservação de uso sustentável geridas pelo ICMBio — áreas de proteção ambiental, áreas de relavante interesse ecológico, florestas nacionais e o maior tipo de reservas (extrativistas, de fauna, de desenvolvimento sustentável e as particulares do patrimônio natural).
Além disso, a atividade pesqueira poderá ser realizada em unidades de proteção integral onde há populações tradicionais, como estações ecológicas e parques nacionais.
A nova legislação, então, permitirá a atividade pesqueira em pelo menos 185 das 334 unidades geridas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), segundo levantamento do G1. Os territorios mais atingidos pela portaria estão na Amazônia.
O ICMBio se declara responsável pelo "credenciamento e emissão da autorização para a prestação do serviço comercial envolvendo a atividade de pesca esportiva às organizações comunitárias que atenderem diretamente os visitantes". A unidade de conservação, por sua vez, será responsável pelo monitoramento da pesca.
Em 2006, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, elaborado pelo próprio ICMBio, alertou sobre a necessidade de "promover campanhas de sensibilização nos diversos setores do governo sobre a importância social, ambiental e econômica das unidades de conservação e de zonas de exclusão de pesca".
Em 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil por pesca irregular em uma estação ecológica em Angra dos Reis (RJ).
Em dezembro de 2018, quando Bolsonaro já havia sido eleito presidente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anulou a multa. O servidor responsável pela fiscalização, José Augusto Morelli, foi exonerado em março de 2019. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a demissão foi uma medida administrativa, e não uma represália pessoal.
Em julho, a infração foi considerada prescrita pelo Ibama, impossibilitando qualquer punição a Bolsonaro.

Fonte: O Globo

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