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Apenas 8% das ações do MPF contra desmatamento na Amazônia resultaram na punição de infratores, aponta levantamento

07/07/2022

Apenas 8% das ações dentro do programa do Ministério Público Federal (MPF) de combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, o Amazônia Protege, puniram desmatadores.
Isso é o que revela um levantamento inédito divulgado na terça-feira (5) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), e que leva em conta resultados de processos encaminhados entre 2017 e 2020.
O programa do MPF, que é considerado inovador, foi lançado em 2017 e utiliza imagens de satélite e cruzamento de bancos de dados públicos para punir responsáveis por áreas desmatadas, permitindo a identificação desses infratores por meio dessas provas obtidas remotamente.
A pesquisa, que analisou 3.561 processos movidos pela instituição nos nove estados que compõem a Amazônia Legal, mostrou que esses procedimentos têm o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.
Porém, desse número, apenas 650 ações civis públicas (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020.
Entre essas ações, apenas 8% (51 casos) puniram desmatadores, quando juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento extrajudicial onde as partes se comprometem a resolver um determinado problema ou compensar danos.
“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ", afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.
"A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica”, completa.
O estudo identificou ainda que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”, quando os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações.
A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual. Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.
Ainda de acordo com o estudo do Imazon, entre 2017 e 2020, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações que foram efetivamente pagas, um valor que soma cerca de R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos.

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