
05/07/2022
A proposta da União Europeia de garantir que suas importações se desvinculem de desmatamento foi abrandada em uma nova versão, que reduz as obrigações das importadoras, as áreas que devem ser rastreadas e o número de produtos a serem fiscalizados.
A proposta em debate pelo bloco consiste em obrigar empresas importadoras a realizar auditorias que rastreiem a origem dos produtos e garantam que não haja proveniência de áreas de desmatamento ilegal. A regra se aplica a seis commodities e seus derivados: óleo de palma, carne bovina, madeira, café, cacau e soja.
O novo texto, apresentado na terça-feira (28) pelo Conselho Europeu, recebeu críticas de organizações ambientalistas, que o veem como um retrocesso em relação à versão apresentada em novembro pela Comissão Europeia.
Ao propor como as empresas devem rastrear a origem do gado, o texto do Conselho Europeu pede a identificação de apenas uma coordenada geográfica para terras com menos de dez hectares em vez de um perímetro, que permitiria identificar um terreno.
Na prática, a informação de um ponto de coordenada geográfica inviabilizaria o rastreio, por não ser compatível com o processo de identificação de desmatamento. Além disso, um dos desafios cruciais para a identificação do desmatamento ligado à criação de carne bovina é justamente o fato de o processo poder envolver mais de uma fazenda.
O transporte do gado de áreas desmatadas ilegalmente para fazendas que operam dentro da legalidade é apelidado de "lavagem de gado" e limita a garantia dada hoje por grandes empresas do setor, que ainda encontram dificuldade em monitorar seus fornecedores indiretos.
A proposta do Conselho também menciona explicitamente que as empresas importadoras "não são obrigadas a obter a informação da localização sobre a origem da soja ou óleo de palma usados para alimentação do gado".
"Se a razão do retrocesso veio de um lobby de exportadores brasileiros, isso é um tiro no pé, já que a elevação recente do desmatamento e a seca dela decorrente têm reduzido e muito a produtividade das propriedades rurais brasileiras", afirma a diretora da consultoria Soluções Inclusivas Sustentáveis, Luciane Moessa.
Outro recuo aparece na mudança da data a partir da qual as importações devem ser livres de desmatamento: passou de dezembro de 2020, na proposta da Comissão, para dezembro de 2021, na versão do Conselho. No Brasil, o Código Florestal prevê punição para o desmatamento feito a partir de 2008.
O prazo para que as importadoras se adaptem às medidas também passa de 12 para 18 meses na proposta do Conselho. O órgão ainda diminuiu a proporção de produtos que devem ser checados pelas importadoras, passando de 15% para 5% em áreas de alto risco de desmatamento e chegando a zero em áreas de baixo risco.
"Isso introduz uma brecha perigosa, ao permitir que operadores aleguem fraudulentamente que seus produtos são originários de áreas de baixo risco, para evitar o escrutínio", diz um documento enviado por ONGs europeias aos parlamentares europeus e obtido pela Folha.
A esperança das organizações é que o texto apresentado pelo Parlamento faça contraponto às mudanças sugeridas pelo Conselho. A negociação entre os dois órgãos da União Europeia deve resultar no texto que irá à votação no Parlamento em 12 de setembro.
A matéria completa pode ser lida na Folha de S. Paulo
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