
09/06/2022
Em maio, o governo federal publicou um decreto com as bases para a criação de um mercado de carbono no Brasil. Numa única página, o texto trata de um sistema que vem pautando a discussão climática no mundo todo, mas deixa lacunas sobre sua execução.
Na avaliação de especialistas ouvidos pela Folha, a medida indica que o assunto finalmente entrou na agenda do Executivo, e serve como um pontapé inicial para o país desenhar seu modelo de precificação de carbono. Contudo, diversos pontos permanecem em aberto, principalmente em relação aos prazos e à obrigação de setores reduzirem suas emissões.
Uma das poucas certezas é que o Brasil ainda não tem um mercado de carbono regulado –a exemplo do que acontece na Europa, China, Nova Zelândia e Cazaquistão.
O decreto apenas estabelece os procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação e institui o Sinare (Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que deve funcionar como uma central para registros de emissões, reduções, compensações e transações de créditos.
O texto também fixa a governança dos sistemas –dividida entre Ministério da Economia e Ministério do Meio Ambiente– e apresenta a definição de ativos como crédito de carbono e crédito de metano.
Fora isso, especialistas dizem que a medida chega com atraso, não esclarece prazos para os cortes de emissões, rivaliza com um projeto de lei em debate no Congresso e promove insegurança jurídica. Veja alguns dos principais problemas do decreto.
1) Não institui um mercado de carbono regulado Para Gustavo Pinheiro, coordenador da área de economia de baixo carbono do ICS (Instituto Clima e Sociedade), o decreto é ineficaz. Segundo ele, trata-se de uma regulação voluntária, pois não gera nenhuma obrigação de redução de emissões.
Limitar a quantidade de gases de efeito estufa dentro da economia é um dos pontos centrais num mercado de carbono regulado. Nesse modelo –onhecido como “cap and trade”- o governo estabelece um teto para determinados setores e concede licenças para emissões.
É como se as empresas tivessem um “orçamento”. Para poluir acima da cota, é preciso comprar mais permissões, que são vendidas por companhias que conseguiram cortar seus gases de efeito estufa. Trata-se de uma obrigação legal.
Segundo Guarany Osório, professor e pesquisador do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV/Eaesp (Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas), a medida anunciada pelo governo federal não versa sobre nada disso.
“[O decreto] entra no campo do mercado voluntário, porque quem gera crédito não será obrigado a gerar, e quem compra não é obrigado a comprar”, afirma.
Para o professor, a resolução é positiva do ponto de vista do debate público, pois eleva o tema na agenda de discussão. “Me parece que o Executivo se posiciona de forma a indicar que esse tema é importante e que mudança do clima é uma realidade”, diz. “Olhando com a régua bem baixa, pelo menos temos um decreto”, acrescenta.
2) Não restringe emissões em setores econômicos Em carta publicada no dia 26 de maio, o CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável) criticou diversos pontos do texto. O grupo reúne algumas das maiores empresas do país, como Vale, Petrobras, JBS e Itaú, e defende a regulamentação de um mercado de carbono.
“O decreto tem muitas questões em aberto, inclusive prazos, e não deixa clara a participação mandatória dos setores econômicos que serão regulados pelo mercado ou se haverá consequências para o descumprimento das metas. São lacunas que implicam desafios e incertezas para a execução efetiva de um mercado regulado”, diz a carta.
O ato do Executivo prevê a elaboração dos planos setoriais de mitigação, que terão metas gradativas de redução de emissões, considerando as especificidades de cada setor. As metas também precisarão observar a NDC brasileira (compromisso climático no âmbito do Acordo de Paris).
No entanto, não há detalhes sobre como funcionarão essas metas gradativas. De acordo com o texto, os setores poderão apresentar propostas para as curvas de redução de emissões num prazo de 180 dias –prorrogável por mais 180 dias.
Segundo Osório, o decreto não impõe obrigatoriedade para nenhum segmento econômico. Apenas estabelece medidas voluntárias, por enquanto.
Renata Amaral, advogada do escritório Trench Rossi Watanabe, também diz ter muitas dúvidas sobre como isso vai funcionar. Na avaliação dela, cada setor vai estabelecer sua curva de redução, parâmetro que provavelmente será usado pelo governo para definir as metas setoriais.
No entanto, a advogada não vê problema no fato de as metas serem voluntárias. “Os próprios setores vêm sentindo a necessidade de ter uma regulamentação mais forte para que possam colocar seus produtos no mercado. Eles vão precisar de metas de redução de emissões para vender, por exemplo, para a Europa”, afirma.
Um dos desafios, porém, será enfrentar as diferenças entre as empresas. Segundo ela, é comum que players de um mesmo setor apresentem diferentes graus de maturidade na área ambiental.
É o que também pensa Ronaldo Seroa da Motta, professor da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Para ele, dividir a meta acertada entre as companhias de um mesmo setor pode significar um processo de difícil convergência.
“Isso é um jogo de soma zero. A tendência é ser igual taxa de condomínio, ou seja, o valor que todo mundo pode pagar. É o que chamamos de limite inferior”, diz.
A matéria na íntegra pode ser lida no Mix Vale
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