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Caetano canta ´Terra´ e diz em Brasília: ´Espero realmente que haja alguma consequência a partir da nossa movimentação´

10/03/2022

Depois de uma tarde em reuniões com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o presidente do Senado, em Brasília, por volta das 18h15 desta quarta-feira (9), Caetano Veloso chegou ao gramado, em frente ao Congresso Nacional, onde centenas de pessoas esperavam por ele.
Foi Caetano quem mobilizou outros 41 artistas para protestar contra projetos de lei que tramitam no Congresso e mudam a política ambiental no Brasil.
"Espero realmente que haja alguma consequência a partir da nossa movimentação", disse Caetano, antes de subir ao palco improvisado.
No Congresso Nacional, ele já havia cantado "Terra" – música que marca o ato e que foi a última apresentada no show, às 21h30, com coro de artistas e manifestantes.
Ao subir no carro de som, Caetano Veloso acenou para o público e foi aplaudido, junto com Seu Jorge, que estava ao lado dele.
"O Brasil tem alma, tem mente, tem corpo. O Brasil resiste", disse para, em seguida, cantar "Força Estranha".
O público entoou a letra com o artista. Depois, ele chamou Maria Gadú.
Na sequência, vieram Natiruts, Nando Reis, Seu Jorge, Duda Beat, Baco Exu do Blues, Emicida, Criolo, Daniela Mercury, entre outros.
Durante o pôr do sol, um balão subiu ao céu, chamando a atenção para a preservação do Cerrado. Antes de finalizar encerrar o show, Caetano Veloso ainda cantou "Um Índio", abraçado a representantes indígenas. Eram 21h30 quando a manifestação foi encerrada, ao som de "Terra"
"Vamos cantar todos para ir embora com fé, força, certeza que não nos destruirão", disse Caetano antes de iniciar a música.
Aprovado na Câmara em maio do ano passado, o projeto flexibiliza normas e dispensa uma série de atividades e empreendimentos do licenciamento ambiental. No Senado, o texto aguarda análise das comissões do Meio Ambiente e da Agricultura e Reforma Agrária - em ambas, a relatoria é da senadora Kátia Abreu.
Entre outros pontos, o texto permite a licença "autodeclarada" para empreendimentos de baixo impacto ambiental, que poderá ser obtida sem análise prévia pelo órgão ambiental. Além disso, concentra o poder decisório sobre o licenciamento ao órgão regulador, retirando o poder de veto das comunidades indígenas, e exclui as terras indígenas não demarcadas e os territórios quilombolas não titulados da análise de impactos.

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