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O sistema de conservação brasileiro é um tesouro verde-amarelo

30/07/2019

A maneira com que os poderes Executivo e Legislativo vêm questionando a legitimidade das áreas de proteção ambiental instiga preocupação. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, declarou que o Brasil alocou terras para conservação "sem nenhum tipo de critério técnico" carece de fatos que a sustentem. Ao mesmo tempo, o texto de um novo projeto de lei no Senado, o PL 1553/2019, diz querer "coibir a criação indiscriminada e deletéria de novas unidades de conservação" contrapondo, erroneamente, o ambiente ao desenvolvimento.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) emergiu de décadas de esforços conjuntos – envolveu cientistas, legisladores e sociedade civil – num processo que conferiu relevância às 336 unidades de conservação federais do país, hoje geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). É um tesouro verde-amarelo, essencial para um desenvolvimento que avance de maneira sustentável no país.
Para se entender a importância das áreas de proteção, é preciso levar em conta que o Brasil detém a maior biodiversidade do planeta, distribuída em diferentes biomas, e saber que a criação de suas unidades de conservação resulta de um processo histórico. As Unidades de Conservação (UCs) no país começaram a ser criadas na década de 1930, sendo o Parque Nacional de Itatiaia a primeira delas (1937). Com o aumento populacional e as políticas expansionistas das décadas de 1960/70, a ocupação das regiões Central e Norte se intensificou, e surgiram grandes projetos, como hidrelétricas, e rodovias como a Transamazônica (1972) e a Belém-Brasília (1974).
Espaços anteriormente não ocupados foram alocados para o desenvolvimento de atividades econômicas, com acentuado aumento do desmatamento. Ao mesmo tempo, aumentava a preocupação mundial com a destruição de habitats e a busca de modelos de um desenvolvimento em harmonia com o uso sustentável dos recursos naturais. A Constituição Federal de 1988 incorporou então uma visão mais moderna e inclusiva do meio ambiente. Por força do artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
A Carta detalha a atribuição do Poder Público: "Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Ou seja, a Constituição impõe ao Estado a responsabilidade de conciliar desenvolvimento econômico com conservação do patrimônio natural, necessário para a "sadia qualidade de vida" dos brasileiros.
Em 2000, foi decretada a lei que estabelece o SNUC, definindo unidade de conservação como o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção". O país criou um sistema de unidades de conservação como resultado do trabalho de décadas de análises e estudos de especialistas das mais diversas áreas de conhecimento – em sua grande maioria pertencentes a universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos brasileiros – junto com representantes da sociedade civil. O Brasil conta agora com 336 UCs federais de Proteção Integral e de Uso Sustentável, além de UCs estaduais, municipais e reservas privadas. Todas são fundamentais para a proteção do nosso patrimônio natural, gerando também receita de forma direta e indireta, movimentando a economia local, regional e nacional.
As unidades de conservação são relevantes também para a ciência e tecnologia, constituindo-se em laboratórios naturais únicos para o estudo da evolução da biodiversidade brasileira e seus usos potenciais. Com relação ao amparo legal que sustenta o SNUC, o grupo Coalizão Ciência e Sociedade também vê com preocupação a intenção declarada do ministro do Meio Ambiente de promover "um trabalho de revisão preciso na lei que nunca foi feito". A frase causa estranheza porque o fundamental aprimoramento contínuo de políticas públicas vem sendo feito ao longo do tempo. Desde 1990, análises realizadas por grupos de trabalho em reuniões para cada bioma brasileiro, fundamentaram a primeira "Avaliação e Identificação das Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação dos Biomas Brasileiros" que, entre 1998 e 2000, definiu 900 áreas prioritárias para conservação (APCs), um estágio anterior à criação de UCs.

A matéria na íntegra pode ser lida em El País

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