
05/06/2018
Um rio pode entrar na Justiça para defender-se da poluição? Pode um cão ter sua guarda compartilhada por um ex-casal? Essas são algumas das perguntas que o Judiciário e o Congresso terão de responder ao analisar ações e projetos de lei que podem revolucionar o estatuto jurídico de animais e da natureza no Brasil. Tendência fora do país, a mudança de tratamento na lei, na avaliação de seus defensores, amplia a proteção ambiental ao aproximar direitos de rios e animais, por exemplo, aos garantidos aos humanos.
Hoje, o Código Civil estabelece somente duas categorias jurídicas no país: pessoas e coisas. Pela legislação vigente, animais domésticos e silvestres se enquadram na segunda. A crítica a essa classificação é tema de ao menos dois projetos em tramitação no Congresso. Um deles, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi aprovado na Câmara e aguarda análise do Senado. O texto estabelece regime jurídico especial a animais, que passariam a ser tratados como sujeitos de direitos despersonificados e sem deveres.
— É comprovado que o animal sofre, sente tristeza e alegria. A gente precisa reconhecer isso no mundo jurídico. Tudo muda. O animal passa a ter direito à vida, ao bem-estar. (A mudança de estatuto) é mais importante que mudar o Código Penal, que hoje tem penas brandas para maus-tratos. Vai ajudar a trazer a discussão de que animais têm direitos e abrir portas para novas mudanças na sua proteção — argumenta Izar.
Em 2017, Portugal passou a considerar animais “seres vivos dotados de sensibilidade”. A mesma alteração ocorreu em 2015 na França (leia mais abaixo).
Por aqui, o tema deverá ser discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o debate se restringe aos animais domésticos. A Corte julgará se é possível conceder guarda compartilhada, como ocorre com crianças e adolescentes, e se um pet pertence ou não ao núcleo familiar. O caso corre em segredo de Justiça e foi adiado após um pedido de vista.
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