
17/05/2018
O Projeto de Lei 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país, tem mobilizado tanto organizações de defesa do consumidor e do meio ambiente, como também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é contrária á proposta do substitutivo do PL, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos.
A proposta do substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos.
“O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira”, ressalta a agência reguladora.
De autoria do Ministro da Agricultura Blairo Maggi, o PL tramita na Câmara dos Deputados desde julho de 2015 e pretende realizar mudanças como a alteração do nome “agrotóxico” para “defensivo fitossanitário”, facilitando o registro de venenos considerados cancerígenos.
A proposta também garante autonomia ao Ministério da Agricultura para registrar novos agrotóxicos, tirando da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o poder de veto que atualmente esses órgãos têm.
O texto do substitutivo, por sua vez, prevê a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da saúde e do meio ambiente destas funções, previstas na atual Lei de Agrotóxicos (Decreto nº 4.074/2002).
No entanto, o uso de agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos. Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.
O PL terceiriza, ainda, as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.
A matéria pode ser lida em O Globo
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