
10/05/2018
Pelo segundo dia consecutivo, a comissão da Câmara dos Deputados que analisa a mudança da Lei dos Agrotóxicos terminou sem a votação do relatório do deputado Luiz Nishimori (PR-PR). O projeto, como está redigido, limita a atuação de órgãos de controle na liberação dos produtos usados no Brasil para a agricultura. Um pedido de vista coletivo foi recebido pela comissão e a discussão sobre o assunto só retorna na próxima terça-feira, com a possibilidade de votação no dia seguinte.
O parecer de Luiz Nishimori deixa com o Ministério da Agricultura a incumbência de liberar os agrotóxicos, mesmo sem o término de análises de órgãos como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também muda a denominação de agrotóxicos para "produtos fitossanitários".
Os ruralistas, que defendem o texto, argumentam que a burocracia na liberação de produtos resulta na ineficiência da produção de alimentos e que não há risco no controle de autorizações sob o guarda-chuva do Ministério da Agricultura. Alegam que haverá uma integração entre órgãos e agilidade para a regulação. Já os opositores apelidaram o projeto de "PL do Veneno".
— Falar de veneno não é justo, porque eu considero os defensivos fitossanitários um remédio para quem precisa. Quando uma pessoa fica doente, toma um remédio. Quando um animal fica doente, o veterinário dá um remédio. Quando a planta fica doente, aí não pode? — questiona o relator.
Na comissão, a oposição é liderada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Segundo ele, quanto mais o projeto é conhecido pela sociedade, maior é a reação. E seria "impossível" chegar a um acordo sobre o texto.
— Mais de 200 entidades se manifestaram contra esse projeto. Entidades como Fiocruz, Ibama, Anvisa, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho. Eles querem fingir que os agrotóxicos não fazem mal para a saúde humana. E fazem. São um veneno que é colocado nos pratos das nossas filhas e dos nossos filhos na mesa dos brasileiros a cada dia. Nós não vamos aceitar essa medida.
O projeto possibilita o registro temporário de agrotóxicos que sejam liberados em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Neste caso, não seria necessário esperar as análises dos órgãos de controle.
O relatório de Luiz Nishimori também altera a legislação que atualmente proíbe de forma expressa produtos que causem má-formação em fetos, câncer, mutações e provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor. Na Lei dos Agrotóxicos, o trecho seria substituído pela expressão genérica: “produtos que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.
Fonte: O Globo
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