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Construtora cobra indenização bilionária da UFF por área de 432 mil m² do Gragoatá à Praia Vermelha

06/02/2018

Alvo de um processo que tramita desde 1982 na Justiça, a desapropriação de terrenos para que fossem instalados os campus da Universidade Federal Fluminense no Gragoatá e na Praia Vermelha ainda não foi concluída. Parte do imbróglio que envolve a UFF e a Planurbs — responsável pelo aterramento das áreas, concluído na década de 1970 —, o valor da indenização pleiteada chega a R$ 1 bilhão, referente a mais de 432 mil metros quadrados denominados “áreas de planícies”.
O pedido bilionário exclui o Morro do Gragoatá, pelo qual a universidade briga para dar continuidade a um projeto ambiental. A Planurbs (representada pela Incorporadora Girassol, que deseja construir um empreendimento no local), no entanto, acaba de ter uma vitória na primeira instância, com liminar concedida pelo juiz William Douglas, da 4ª Vara Federal (onde correm os processos), que decidiu pela devolução do terreno à construtora.
Na última audiência para tratar das “áreas de planície”, no dia 23 de janeiro, a Planurbs levou um laudo com os valores de indenização a que considera ter direito, e a UFF não apresentou seu laudo sob a alegação do reitor Sidney Mello de não ter tido tempo suficiente para avaliar as áreas.
Na contramão dos valores cobrados hoje, uma sentença judicial de 2011, que tratava da indenização da UFF para a Agropecuária São Felipe (empresa que também tinha terreno na área aterrada na Praia Vermelha), mostrou que os valores requeridos pelos proprietários estavam fora da realidade. No processo em que a empresa solicitava mais de R$ 21 milhões de indenização, a juíza responsável pelo caso à época determinou que fossem pagos pouco menos de R$ 800 mil. O valor foi fixado, com as devidas correções, tendo como base uma avaliação da área feita em 1993; não em como o terreno estava na época da sentença, com as benfeitorias que recebeu ao longo dos anos, como pretendia a autora da ação.
“O laudo apresentado pela parte autora mostra o valor que seria devido caso a desapropriação do imóvel fosse decretada nos dias de hoje, o que não é o caso dos autos. Inicialmente como parâmetro para a indenização poderia ser utilizado o valor determinado pela sentença proferida nos autos da ação principal, que teve por base laudo de avaliação feito em época mais próxima da data em que as glebas foram decretadas como sendo de utilidade pública”, diz a sentença de 2011 da juíza Caroline Medeiros.
Vice-diretora da Escola de Arquitetura e moradora da Boa Viagem desde a infância, Louise Lomardo questiona a postura da empresa na cobrança das indenizações das áreas onde estão instalados os campus da universidade, assim como no processo que trata do Morro do Gragoatá.

Leia a matéria em O Globo

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