
06/06/2017
Cinco anos depois da sanção do novo Código Florestal, a disputa entre ambientalistas e ruralistas ainda solta faíscas. Enquanto ativistas defendem que a legislação aprovada foi um retrocesso em relação à anterior — e têm respaldo em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que a questionam —, ruralistas tendem a defender a nova lei, apesar de uma série de críticas à sua implementação. Mas o novo código tem um trunfo: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público, eletrônico e autodeclaratório de informações ambientais georreferenciadas de todos os imóveis rurais do país.
Segundo avaliação do Observatório do Código Florestal sobre a implementação da nova lei entre 2012 e 2016, dos 14 principais pontos regulamentados pela legislação, apenas um, as inscrições do CAR, tem grau de implementação satisfatório.
Até o fim de abril deste ano, foram inscritos 4,1 milhões de imóveis privados, de comunidades tradicionais e de assentamentos da reforma agrária, ocupando aproximadamente 433,5 milhões de hectares. Após duas prorrogações do prazo de inscrição, o limite para que este procedimento seja feito é, hoje, 31 de dezembro de 2017 — mas alguns apostam em uma nova data em 2018.
Depois que o cadastro é feito pelos proprietários, os estados devem cumprir suas obrigações. Primeiro, com a análise das informações cadastradas, e então com a celebração de contratos para que os proprietários ajustem as irregularidades ambientais constatadas nos cadastros — através do chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para isso, porém, os estados precisam já ter regulamentado seu próprio programa.
Segundo um levantamento inédito feito pelo GLOBO com todos os estados do país, apenas nove deles começaram a fazer as análises dos cadastros. Treze têm o PRA regulamentado ao menos via normas gerais — mesmo que o prazo para a implantação destes programas fosse, em teoria, 2014. A celebração de termos de compromisso do PRA só começou a ser feita em quatro estados, alguns de forma incipiente: Acre, Bahia, Mato Grosso do Sul e Pará.
A matéria completa pode ser lida em O Globo
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