
11/05/2017
A Justiça Federal pode obrigar, nesta quarta-feira, o estado do Rio, que sequer consegue quitar o salário de março de seus servidores, a desembolsar em torno de R$ 500 milhões para indenizar a família de um empresário francês. O estrangeiro adquiriu terras na Ilha Grande, em 1978, para construir um resort. O embate surgiu quando o ex-governador Chagas Freitas, em 1982, delimitou por decreto a Reserva Estadual da Praia do Sul, englobando a área de quase 4 milhões de metros quadrados comprada pela empresa do francês, a FB Empreendimentos. A informação foi antecipada na semana passada pelo colunista do GLOBO Ancelmo Gois.
O processo se arrasta na Justiça Federal desde 1998. Nesta quarta-feira, está prevista a divulgação do segundo voto e possivelmente o terceiro de um total de três desembargadores da 8ª Turma da Justiça Federal do Rio. Geraldine Pinto, uma juíza federal convocada para atuar no tribunal, divulgou seu voto no ano passado e se mostrou favorável ao pleito da FB empreendimentos. Determinou que uma nova perícia arbitrasse um valor corrigido para a indenização. Em 2003, uma perícia requisitada pela Vara Federal de Angra dos Reis avaliou a causa em mais de R$ 336 milhões, mas as partes esperam que o calor corrigido supere R$ 500 milhões.
Se os três desembargadores da 8ª Turma emitirem votos favoráveis à FB Empreendimentos, o estado perde e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo da interpretação jurídica sobre que legislação foi violada com a decisão da Justiça Federal. Caso algum deles vote a favor do estado, mais dois desembargadores serão convocados para apreciar o caso. Em primeira instância, a Vara Federal de Angra dos Reis deu sentença favorável ao estado.
A praia fica no Sul da ilha, perto da Praia do Aventureiro, que hoje é procurada para camping. A reserva criada no local foi uma das primeiras delimitadas no estado do Rio.
O procurador do estado, Fábio Macedo, da Procuradoria de Patrimônio e Meio Ambiente, argumenta que as ilhas costeiras sempre foram propriedades da União. Para que passem às mãos de particulares, precisam ter um título de transferência do governo federal.
- Nos documentos que temos, não consta transferência da União para o ente privado. Esse é nosso principal fundamento. Se ele não tem a propriedade, não pode pedir indenização. A perícia do processo (em primeira instância) parte da premissa de que ele instalaria o resort. Mas essa é uma pretensão inviável desde sempre - defende o procurador.
Macedo sustenta ainda que a construção do empreendimento violaria o antigo Código Florestal, em vigor desde 1968.
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