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Projeto regulamenta sistema de controle de pragas urbanas

12/01/2017

Proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos aguarda análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O objetivo da proposta é estruturar o setor, já que as empresas controladoras de animais sinantrópicos no Brasil, que causam doenças, mas se adaptaram a viver perto do homem, atuam obedecendo a normas técnicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 65/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), regulamenta o controle e combate aos insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e que oferecem risco à saúde humana: baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos, caramujos, entre outros.
De acordo com o projeto, a ser relatado na CMA pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município. Elas deverão executar ações preventivas e corretivas para monitorar, controlar e impedir a atração, o abrigo e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.
O projeto não considera empresas especializadas no controle de pragas as de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção, assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços que não tiverem os licenciamentos exigidos.
Para as atividades, a empresa deve contar com responsável técnico que poderá ser biólogo, químico, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico ou médico veterinário. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador, passar por cursos de atualização e treinamento a cada dois anos e treinar os operadores das aplicações.
Os profissionais técnicos, operadores e aplicadores de produtos deverão passar por curso de capacitação de pelo menos 40 horas, com conteúdos sobre biologia e controle de vetores e pragas e uso dos produtos e equipamentos. Uma reciclagem anual, de no mínimo 20 horas, também é exigida.

Saiba mais no site do Senado

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