
09/12/2014
A Lei Antifumo entrou em vigor na última quarta-feira, dia 3, e entre suas determinações, elimina os chamados fumódromos e o fumo em locais públicos fechados de todo o país. Apesar de não valer para as residências, os condomínios terão que se adequar. Segundo especialistas, o melhor é esclarecer em assembleia quais as limitações e consequências, de acordo com a lei federal. Angélica Arbex, gerente da administradora de condomínios Lello, explica que as regras podem variar conforme o regimento interno de cada residencial, mas no caso de locais fechados, a lei federal se sobrepõe às decisões da assembleia:
— A lei proíbe fumar em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, por exemplo.
Caroline Roque, advogada do Schneider Advogados, escritório que atende à administradora Apsa, também explica que, sendo uma lei federal, todos os condomínios do país devem proibir o fumo nas áreas comuns que sejam fechadas por inteiro ou parcialmente:
— Até então, cabia ao condomínio disciplinar a matéria, sempre observando as leis regionais, que se sobrepõem à convenção ou ao regulamento interno do condomínio. Agora, em todos os condomínios fica proibido o consumo de cigarros nas áreas comuns que sejam fechadas.
E se a convenção do condomínio for totalmente omissa, basta observar a lei. A orientação, diz Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença Administradora, é realizar assembleias para debater a questão.
Leia a matéria completa em O Globo
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