
12/06/2014
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana a proposta que torna crime a comercialização, importação e exportação de marfim em todo o território nacional. Pelo texto, a prática estará sujeita a pena de detenção de um a três anos, e multa.
Também será passível da mesma penalidade o depósito ou transporte de marfim vivo (proveniente de presas de elefantes, morsas, hipopótamos e rinocerontes) ou na forma de produtos industrializados, objetos de arte ou peças artesanais. Não entram na proibição, porém, as obras de arte e antiguidades comprovadamente feitas até a data da publicação da futura lei.
Ainda conforme o projeto, na hipótese de apreensão de produtos de marfim, caberá ao poder público destiná-los a museus, instituições científicas e culturais.
O relator, deputado Felipe Bornier, defendeu a aprovação da proposta, da deputada Rosane Ferreira, com emendas. Bornier suprimiu os parágrafos do texto original que previam a reciclagem do marfim apreendido e proibia o poder público de incinerar o material.
Segundo Felipe Bornier, "trata-se de equívoco que poderia prejudicar a eficácia da lei e o alcance de seus objetivos, principalmente porque a reciclagem é um procedimento que requer investimentos, sendo feita com objetivos econômicos".
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