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Fumo em lugares fechados de uso coletivo será totalmente proibido

03/06/2014

O Ministério da Saúde anunciou neste sábado, o "Dia Mundial sem Tabaco", as regras de decreto que vai regulamentar a Lei Antifumo. As novas regras preveem a proibição do fumo em locais fechados e de uso coletivo em todo o país, extinguindo inclusive os fumódromos. Além disso, veta toda e qualquer propaganda comercial, até mesmo nos pontos de venda. Nesses locais, só será possível a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os perigos do fumo. O decreto da presidente Dilma Rousseff deverá ser publicado segunda-feira no Diário Oficial da União e entrará em vigor 180 dias depois.
O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos ligados ao fumo está proibido em locais de uso coletivo públicos e privados. Isso inclui hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, não importa se o ambiente seja apenas parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em bares e restaurantes, o fumo só será permitido caso haja ambientes totalmente livres, como mesas na calçada. O consumo continuará livre também em vias públicas, residências e áreas ao ar livre.
As embalagens dos cigarros deverão ter, em 100% face posterior e em uma de suas laterais, avisos sobre os danos provocados pelo tabaco. Em 2016, o mesmo deverá ser feito em 30% da face frontal dos maços.
O Ministério da Saúde informou que os fumantes não serão alvo de fiscalização. Isso recairá sobre os estabelecimentos comerciais. Caso não cumpram a lei, eles podem ser advertidos, multados, interditados ou até mesmo ter a autorização para funcionamento cancelada. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A fiscalização ficará com os órgãos de vigilância sanitária dos estados e municípios. Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão inclusive chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.

Leia a matéria completa em O Globo

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