
06/05/2014
A demora do governo federal para implantar as regras do novo Código Florestal, sancionado em 2012, provocou insegurança jurídica aos registros de propriedades rurais e despertou uma intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para conter essa insegurança.
O problema só deve começar a ser resolvido a partir de hoje, quando um decreto com regras para a implantação do Código Florestal será publicado em uma edição extraordinária do "Diário Oficial", como anunciou a presidente Dilma Rousseff anteontem.
Até então, o CNJ havia desautorizado um trecho da nova lei, sob o entendimento de que só seria válido quando começasse a funcionar o CAR (Cadastro Ambiental Rural), sistema informatizado que vai reunir as informações de todas as propriedades rurais.
O CNJ decidiu que os proprietários rurais continuam obrigados a registrar em cartório as informações sobre a reserva legal (área protegida) de suas propriedades, ao contrário da dispensa prevista no novo Código Florestal. Isso porque o código estabelece que a averbação da reserva legal em cartório está dispensada com o registro no CAR, que ainda não começou a funcionar.
A implantação do CAR só depende da publicação de um decreto e uma instrução normativa, que aguardavam aval do Planalto. O início do funcionamento deve ocorrer nesta semana, apesar de o prazo previsto ter sido até o fim do ano passado. Os proprietários rurais terão um ano, prorrogável por mais um, para realizarem o cadastro no sistema, ou poderão ser penalizados.
A matéria completa pode ser lida na Folha de S. Paulo
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