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Justiça suspende licença e barra construção de hidrelétrica de Sinop

10/04/2014

A Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu a emissão de licença de instalação da hidrelétrica de Sinop, prevista para ser erguida no rio Teles Pires, no Mato Grosso. A determinação judicial, emitida no dia 1 de abril pelo juiz federal Murilo Mendes, impede o início das obras da hidrelétrica, que foi leiloada em agosto do ano passado.
Em sua decisão, o juiz acatou as argumentações do Ministério Público Federal (MPF) no Mato Grosso, que acusou o consórcio Companhia Energética Sinop (CES) de solicitar a licença de instalação da obra sem ter cumprido as condicionantes ambientais previstas na licença anterior, a prévia ambiental.
Segundo o MPF, mesmo sem ter cumprido as exigências, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso, responsável pelo processo de licenciamento, emitiu a autorização de instalação, que permite o início da obra de construção da usina.
"A empresa está obrigada a apresentar projeto de reassentamento para os assentados. Perguntada se havia projeto, discursou, discursou e de importante disse ´se propõe´ a apresentar o projeto até setembro de 2014. Não há projeto, portanto. Nem sequer há data precisa para que seja feito o projeto que se comprometeu a fazer. Há apenas uma manifestação de boa vontade!", diz o juiz federal Murilo Mendes, em sua decisão.
"A empresa está obrigada a apresentar laudo de aptidão agrícola da área a ser destinada ao reassentamento. Nada. A empresa está obrigada a apresentar proposta de criação de agroindústria como forma de fixar o homem no campo. Promete a primeira versão do projeto para 2015", comenta o juiz.
Segundo Murilo Mendes, a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. "Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante. Basta o simples confronto entre o que a empresa estava obrigada a fazer e o que deixou de fazer", afirma.

A matéria completa pode ser lida no Jornal da Ciência

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