
19/09/2013
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a responsabilidade compartilhada entre empresas e governo para lidar com os detritos que não podem ser jogados nem na fração seca, nem na fração molhada da coleta seletiva. Estão na lista dos produtos que devem ser contemplados pela logística reversa produtos como pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes e produtos eletroeletrônicos. Por isso, quando o consumidor adquire um deles é seu dever perguntar a quem o vendeu como descartá-lo depois do uso.
Para além dos químicos perigosos, outro grande problema é a confusão entre esgoto e lixo. Por aqui, as empresas de saneamento consideram como esgoto apenas a água suja após lavagem de louças e roupas e as necessidades fisiológicas — com algum papel higiênico. Por isso, as redes não estão preparadas para cotonetes, absorventes e fio dental jogados no vaso sanitário. Mas é o óleo de cozinha, que vai pelo ralo da pia, o grande vilão. O óleo também não pode ser misturado ao lixo comum, pois também contamina rios e o solo. Ele deve ser encaminhado para postos de coleta específicos.
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