
02/07/2013
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou em 26/06 a proposta que obriga o poder público a fornecer informações completas sobre a criação de unidades de conservação, além de realizar audiências públicas nos locais onde serão criadas, como já prevê a legislação (Lei 9.985/00). Os dados devem estar disponíveis na internet e no órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A medida consta do substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), ao Projeto de Lei 1962/07. O texto original, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), permitia a mineração em florestas nacionais.
O substitutivo mantém apenas um dispositivo previsto no projeto original: a dispensa de audiência pública no processo de criação de reserva particular do patrimônio natural. Macêdo concordou com o argumento do autor segundo o qual essa exigência é desnecessária por tratar-se de área privada.
A dispensa de audiência pública já ocorre no processo de criação de estação ecológica ou de reserva biológica.
Já no que se refere à mineração em floresta pública, o relator rejeitou essa possibilidade por considerar a ideia inaceitável. Ele argumentou que essas unidades de conservação são criadas em áreas reconhecidas como prioritárias à conservação e com características ambientais únicas.
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