
05/03/2013
Em meio ao fervor provocado pela última Conferência Internacional sobre Desenvolvimento Sustentável, estamos, mesmo que momentaneamente, sendo pressionados a refletir sobre os convincentes argumentos que lançam o colapso ambiental como ponto final da caminhada humana.
Mas, afinal, será que existe uma garantia jurídica, de ordem nacional e supranacional, que possa nos proteger de nós mesmos e resguardar a qualidade mínima do meio ambiente?
Embora possa soar estranho para alguns, a resposta é sim. O direito a um meio ambiente minimamente equilibrado está intimamente relacionado à dignidade humana, que é o princípio estrutural de qualquer sistema jurídico.
O conteúdo da dignidade humana deve ser constantemente ajustado aos valores culturais e às necessidades existenciais de cada geração. Na atualidade, não há como pensar em uma vida com dignidade sem relacioná-la às condições ambientais (ar, água, solo, camada de ozônio) que garantam a todos saúde e bem-estar físico e psicológico. Daí advém a consolidação da dimensão ecológica da dignidade humana.
A preocupação em firmar normas que protegessem o meio ecológico ganhou destaque no fim dos anos 60 e início dos 70. Nesse período, a comunidade internacional passou a perceber que a vida não poderia prosseguir no mundo caso sobreviesse um impacto ambiental capaz de gerar efeitos avassaladores e permanentes para a higidez física e mental do homem.
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