
22/01/2013
Quem produz mais do que 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro, está obrigado a separar o material reciclável e encaminhá-lo à reciclagem, de acordo com a lei 5.538, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 16 de janeiro, pelo prefeito Eduardo Paes.
Aprovada na Câmara em outubro de 2012, a lei prevê multa de R$ 2.500 aos estabelecimentos que descumprirem suas obrigações.
LEI Nº 5.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, em especial o disposto no caput, aplica-se, no que couber, a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001 e sua regulamentação respectiva.
Art. 2º Os geradores de lixo extraordinário deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis.
Parágrafo único. As lixeiras coloridas eventualmente utilizadas deverão ficar preferencialmente dispostas uma ao lado da outra de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.
Leia o texto completo da Lei, clicando no documento em .pdf a seguir
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