
04/12/2025
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza obras e empreendimentos considerados "estratégicos" pelo governo.
A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que ele vetou 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Os trechos vetados eram considerados "sensíveis" ao processo de autorização ambiental, entre os quais estava a adoção do processo monofásico, que permitiria a emissão de forma mais célere e pulando etapas do processo regular.
A proposta do governo federal retirou a adoção do processo monofásico, mantendo as três fases tradicionais do licenciamento e a exigência de estudo de impacto. A medida também estabeleceu o prazo máximo de um ano para a emissão da licença.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve a proposta do governo e afirmou que o objetivo é agilizar a análise de empreendimentos considerados estratégicos, que serão elencados pelo Conselho de Governo.
A licença especial é defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), como instrumento para agilizar a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas.
A previsão é que a medida provisória seja votada no plenário da Câmara e do Senado ainda nesta terça. A análise da medida precisa ser concluída até sexta-feira (15), caso contrário, o texto perde a validade.
O texto aprovado traz ainda uma lista dos casos em que não será possível obter licenças por um processo de adesão e compromisso (LAC), mais simples do que o procedimento regular.
Conforme a medida, entre outros, não poderão obter licenças pelo processo de adesão e compromisso projetos que envolvam:
* mineração;
* remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
* áreas declaradas contaminadas.
O relatório também reincorporou alguns trechos que haviam sido vetados por Lula e que haviam sido restabelecidos por meio da derrubada dos vetos pelo Congresso na semana passada.
Entre eles está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis.
No entanto o relator estabeleceu que a dragagem em instalações portuárias devem ser previamente licenciadas para haver a dispensa na manutenção e que a operação em hidrovias e vias navegáveis que não precisa de licenciamento.
Outro ponto restabelecido foi a possibilidade de aproveitamento de estudos ambientais anteriores e de informações oriundas de sistemas de monitoramento remoto, desde que adequados à realidade da nova atividade ou empreendimento.
Fonte: g1
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