
17/07/2012
As mudanças negociadas entre o Congresso e o governo na Medida Provisória 571 que trata do Código Florestal foram fechadas na noite de 10/07. O relator da matéria na comissão especial que analisa o assunto, Luiz Henrique (PMDB-SC), leu seu parecer na manhã seguinte. Pela proposta, os proprietários e possuidores de imóveis rurais entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais, que derrubaram áreas de preservação permanente (APPs) para atividades agrícolas e de pecuária, terão que recompor 25% da área total do imóvel.
A alteração feita na comissão mista do Congresso que analisa a admissibilidade da MP encaminhada pelo governo atende à reivindicação de médios produtores. Essa regra não vale, no entanto, para imóveis localizados na Amazônia Legal.
O projeto de conversão estabelece nova regra para recomposição de APP em imóveis rurais que tenham cursos d´água. Pela proposta, será exigido 20 metros de mata ciliar para imóveis com área entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais com rios e córregos até 10 metros de largura. No caso das propriedades que excederem os 10 módulos fiscais, o projeto prevê o mínimo de 30 metros de mata ciliar e o máximo de 100 metros.
O senador Luiz Henrique negociou também com o governo federal, deputados e senadores mudanças no texto que trata da regra para concessão de crédito agrícola. Foi estabelecido que após cinco anos da data da publicação do novo Código Florestal os bancos só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, a proprietários de imóveis que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural.
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