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Portaria regulamenta pesca do tubarão-azul, espécie quase ameaçada de extinção, e revolta ambientalistas

08/05/2025

Uma portaria do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente incluiu o tubarão-azul, animal considerado quase ameaçado de extinção, na lista de espécies que podem ser exploradas pela pesca regular. No Brasil, a carne de tubarão é comercializada popularmente sob o nome de "cação".
O documento foi assinado em 17 de abril, antes que o Brasil apresentasse o Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, na sigla em inglês), um estudo técnico que garante a sobrevivência do animal, como recomenda a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, da qual o país é signatário.
Na última segunda-feira (28), organizações da sociedade civil, ambientalistas e pesquisadores enviaram uma nota técnica à ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, e ao ministro André de Paula, da Pesca, pedindo a revogação da medida.
"A referida portaria ignora princípios básicos de precaução e prevenção à degradação do meio ambiente, inclusive do ecossistema marinho, desconsiderando e negligenciando a análise de diretrizes e perspectivas que deveriam ser realizadas", diz um trecho do documento.
O Ministério do Meio Ambiente disse que vai se pronunciar em breve sobre as manifestações das ONGs e especialistas científicos e que avalia com cuidado as contribuições fornecidas por esses segmentos.
O Ministério da Pesca e Aquicultura, por sua vez, afirmou que a portaria estabelece limites e normas mais rígidas de controle e monitoramento e que está alinhada com as práticas internacionais e com a gestão sustentável da prática pesqueira.
Segundo ambas as pastas, as discussões sobre a regulamentação ocorreram no Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins (CPG Atuns e Afins), com representantes do governo, setor pesqueiro e pesquisadores de diversas instituições que ofereceram subsídios técnicos.
A população de tubarão-azul em águas brasileiras sofreu redução de cerca de 20% de 1990 a 2020, de acordo com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A espécie é considerada quase ameaçada de extinção pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade do órgão.
Segundo o biólogo marinho Marcelo Szpilman, o aumento da exploração comercial do tubarão-azul pode desequilibrar o ecossistema marinho.
"É um animal que exerce um papel de predador de topo de cadeia e mantem equilibradas todas as espécies abaixo dele. O tubarão também se alimenta de animais doentes e mortos, o que ajuda a diminuir a quantidade de bactérias no mar", explica.
O Brasil é o principal importador e consumidor de carne do animal no mundo. A pesca do tubarão-azul já acontece de forma incidental, ou seja, quando ele é capturado no meio da pesca de outras espécies regulamentadas, como o atum, que são o alvo principal da atividade.
Com a portaria, embarcações exclusivas de pesca do tubarão-azul passam a ser permitidas.
O comércio de carne e barbatanas do animal é altamente lucrativo. Em 2021, esse mercado foi avaliado em US$ 4,1 bilhões (cerca de R$ 7,9 trilhões), segundo relatório da organização WWF.
Para Nathalie Gil, presidente da ONG Sea Shepherd Brasil, a alta rentabilidade da exportação das nadadeiras foi responsável pelo aumento da pesca da espécie no Brasil. "A barbatana que vai para a China pode valer de 10 a 50 vezes o preço do quilo do resto do animal", afirma.
Em 2024, a Sea Shepherd Brasil entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União, denunciando a ausência de políticas públicas de proteção de espécies como tubarões e raias, substituídas por permissões de exploração econômica. A medida aguarda julgamento na 11ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com a portaria, os limites de captura do tubarão-azul serão definidos anualmente, conforme recomendação da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT, na sigla em inglês).
Em 2025, esse limite foi de 3.481 toneladas anuais. Mas, caso a cota não seja atingida, o texto também prevê que valor excedente seja abatido até dois anos depois.

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