
22/09/2023
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que cria e regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Este é o segundo adiamento da análise da proposta.
O projeto, que faz parte do chamado “pacote verde” do Ministério da Fazenda, retornará à pauta do colegiado na próxima semana.
O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para que empresas e países compensem metas de emissão de gases do efeito estufa.
Na prática, aqueles que estão abaixo da meta podem vender certificados de compensação aos que ultrapassaram os tetos estabelecidos.
O texto, que define regras para a implantação do sistema, já havia sido alvo de um pedido de vista (mais tempo para análise) no fim de agosto, quando a relatora, senadora Leila Barros, apresentou a primeira versão de seu parecer.
Após receber novas sugestões de mudança ao texto, nesta quarta, Leila divulgou outro relatório, acolhendo algumas alterações. A pedido da senadora Tereza Cristina, o presidente do colegiado na sessão, senador Jorge Kajuru, acolheu novo pedido de vista.
A análise no colegiado é a última etapa antes de o projeto seguir para a Câmara, caso não haja recurso para votação em plenário.
A iniciativa é acompanhada de perto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que espera ter o sistema regulamentado antes da Conferência do Clima das Nações Unidas de 2028, em Dubai.
De acordo com dados do Banco Mundial, em 2022, o mercado de carbono gerou, em todo planeta, US$ 100 bilhões em receita.
A proposta prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá ofertar créditos de carbono obtidos por meio de iniciativas para redução ou remoção de gases do efeito estufa.
A validação caberá a integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), órgão que será criado para regular e fiscalizar o mercado.
Os créditos serão reconhecidos como ativos mobiliários e a negociação será regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo o texto, estarão submetidas às regras do SBCE indústrias que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. Haverá ainda um regramento mais duro para empresas que emitirem acima de 25 mil toneladas de CO2.
As metas nacionais serão estabelecidas por um Plano Nacional de Alocação discutido pela governança do SBCE. Os limites servirão para que cada empresa formule um plano de monitoramento.
Com base nesse plano, as indústrias deverão produzir relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa. O cumprimento das metas será acompanhado pelo SBCE e estará sujeito a penalidades.
Na nova versão apresentada nesta quarta, entre outros pontos, Leila incluiu no texto que as obrigações do SBCE somente serão aplicáveis a atividades "para as quais existam metodologias de mensuração, relato e verificação consolidadas" das emissões. Caberá a uma regulamentação definir critérios e setores fiscalizados.
A avaliação é que, na prática, o dispositivo poderá favorecer e excluir atividades agropecuárias do sistema de fiscalização.
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