
08/01/2010
Lei municipal sancionada pelo prefeito carioca vale a partir de hoje (08/01).
A partir desta 6ªF (08/01), donos de imóveis flagrados com focos do mosquito da dengue, serão multados. O valor varia de R$300 até R$3.000. A punição foi instituída na Lei Municipal nº 5.141, já sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A lei é de autoria do vereador Jorge Manaia. A multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue.
Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Mas se o infrator participar de palestras informativas sobre a doença, a lei permite que a multa seja cancelada.
Fonte: Globo.com
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