
25/08/2009
Em 90 dias, passa a valer no Estado do Rio a lei antifumo que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. A determinação é da Lei 5.517/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicado no Diário Oficial de 18/08. A norma se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Pelas emendas, a prática do fumo continuará liberada nos quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.
Nos locais onde o fumo se tornará proibido, deverá ser afixado aviso da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A nova norma também responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil - penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias. A lei já está valendo na cidade do Rio de Janeiro. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), todos os anos, ao menos 7 brasileiros que nunca fumaram morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça do tabaco. Por ano, são 2.655 mortos.
Fonte: Globo.com
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