
07/12/2021
A abertura do processo de tombamento do Jardim Alfomares, no Alto da Boa Vista, zona sul de São Paulo, em 2020, não parece ter sido o suficiente para pacificar, de vez, o tema. A Viver Incorporadora e Construtora, proprietária do terreno com 63 mil m² de mata atlântica, tem direito a prosseguir com o empreendimento e, consequentemente, derrubar a vegetação, segundo uma nova decisão da Justiça paulista.
No novo capítulo das décadas de disputas em relação à área, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de fazenda pública de São Paulo, afirmou que "novos empecilhos e entraves opostos pelo município", como multas e a suspensão da obra, caracterizam "desobediência à ordem judicial, merecendo providência que a desestimule, de modo a garantir o direito dos exequentes".
O magistrado pede que a prefeitura "deixe de criar embaraços à implantação do empreendimento".
Pimentel, em sua decisão, não cita o processo de tombamento aberto no fim de 2020, por unanimidade no Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental).
O Ministério Público de São Paulo já entrou com recurso contra a decisão.
"É comum o cidadão obter um alvará de demolição e no dia seguinte o local ser objeto de abertura de tombamento e, não há contestação em relação a isso, não há como ele invocar o direito de demolir. É a mesma situação do presente caso", afirma o Ministério Público no recurso.
"Não pode o magistrado, sem o devido processo legal, desconstituir uma decisão de abertura de processo de tombamento."
Procurada pela Folha, a Viver Incorporadora afirma que a Justiça "reconheceu novamente a validade do processo administrativo e das licenças concedidas para continuidade do empreendimento no local".
Segundo a construtora, o projeto que foi aprovado há quase duas décadas previa a manutenção de 23 mil m² de área verde, e uso dos outros 40 mil m² para construção.
"Além disso, a companhia realizou o plantio de mais de 5.000 mudas de espécies padrão Depave, entregou mais de 12 mil exemplares arbóreos para o viveiro Municipal Manequinho Lopes e converteu cerca de 13 mil mudas de árvores em obras de reforma e ampliação da escola municipal de astrofísica do Parque do Ibirapuera", diz a empresa, em nota.
Apesar da reabertura da briga judicial, há uma outra via de resolução em análise: a transferência do direito de construir.
Em postagem em redes sociais, após ser citado pela associação SOS Jardim Alfomares, que defende a preservação da área, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, afirmou que é necessário fazer "um diálogo com o empreendedor e, uma opção, oferecer potencial construtivo". "Minha vontade é nesse caminho", escreveu.
Nunes se refere a uma transferência do direito de construir, o que, em linhas gerais, significa que a empreiteira não realizaria a construção de um empreendimento em uma área com restrições urbanísticas, mas transferiria esse potencial de construção para um outro lugar, passível de ser usado.
A transferência de potencial construtivo foi usada, por exemplo, no processo para criação do parque Augusta, no qual as construtoras doaram a área e entregaram o parque em troca de potencial construtivo em outra parte da cidade.
A Viver Incorporadora já procurou a prefeitura, em maio deste ano, em busca de um acordo. A companhia diz manter "diálogo frequente com a Prefeitura, associações do bairro e Ministério Público" sobre a possibilidade da transferência de potencial construtivo.
Moradores da região fizeram uma manifestação no domingo (5), pela proteção da área, em busca da atenção da prefeitura para o assunto.
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