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O trecho da Constituição Federal que obriga o governo a prevenir e combater queimadas no Pantanal e na Amazônia

18/05/2021

A promulgação da Constituição Federal de 1988, certidão de nascimento da democracia brasileira, trouxe em seu Artigo 225 uma grande vitória para o meio ambiente no país. Fruto da articulação de grupos ecologistas numa época em que o conservacionismo ainda era um debate recente, o Artigo 225 é o trecho da Carta que embasa todas as obrigações do poder público com relaçao à preservação do nosso patrimônio natural. Da mesma forma, é esse artigo e seus parágrafos e incisos que respaldam todas as ações para cobrar do governo federal atitudes com o objetivo de combater o garimpo ilegal e as queimadas que estão destruindo o Pantanal e a Amazônia.
Nesta segunda-feira, a Justiça Federal no Mato Grosso determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, comprovem as providências tomadas para prevenir e extinguir o fogo no Pantanal, bioma que está citado como patrimônio nacional no Artigo 225, assim como a Amazônia e outros ecossistemas. Em seu ofício, que acolhe o pedido de liminar de uma ação popular, o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, baseia-se naquele trecho da Constituição para exigir as devidas satisfações do governo federal.
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", diz o trecho do artigo usado na determinação da Justiça, que recorreu ainda ao terceiro parágrafo do inciso VII, no mesmo artigo, para lembrar que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
- O Artigo 225 é o Norte da política do meio ambiente. O texto impõe o dever de preservar ao poder público e à coletividade, mas, claro, cada um na sua proporção. A União tem a obrigação de implementar a política de preservação, enquanto o cidadão fica proibido de depredar esse patrimônio natural - explica a advogada Leila Pose Sanches, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). - As determinações da Constituição são ordens expressas ao governo federal. As medidas da administração pública devem, portanto, estar de acordo com a Constituição que o presidente Jair Bolsonaro jurou defender.
É também o texto do Artigo 225 que embasa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 60), ajuizada por partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF) para apontar uma suposta negligência do governo de Bolsonaro por não adotar providências para o funcionamento do Fundo do Clima, criado em 2009 para financiar projetos de redução de emissão de gases do efeito estufa. Esta semana, o STF está realizando uma audiência pública para discutir a situação do fundo e a aplicação de políticas públicas em matéria ambiental no Brasil.
Na abertura da audiência pública, nesta segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recorreu ao artigo 225 para dizer que "aqueles que ocupam mandatos ou cargos públicos não têm a opção de negligenciar essa obrigação, detalhada na própria Constituição" e que "o compromisso com o meio ambiente não se encontra no campo da disputa política. Esse compromisso foi firmado pelos constituintes há mais de 30 anos". Ainda segundo Maia, desrespeitar essa obrigação é "violar frontalmente a Constituição".
- A tecnologia atual não permite alegar o desconhecimento sobre a destruição da natureza. Diante de uma clara inação dos governantes na área ambiental, é preciso avaliar medidas de responsabilização dos agentes públicos - afirma Leila Sanches. - Além disso, se o governo adotou medidas contrárias aos princípios descritos na Constituição, pode ficar caracterizado um ato de improbidade administrativa.
A preocupação ambiental no Brasil começou a ganhar força no início da abertura política, após anos de ditadura militar. Em 1979, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as queimadas na Floresta Amazônica. Em 31 de agosto de 1981, foi aprovada a Lei 6938, também chamada de Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, que certamente inspirou o Artigo 225 da Constituição de 1988. Em 1982, o relatório da CPI sobre a Amazônia exigia que o assunto fosse tratado como prioridade, recomendando pesquisas e esforços em prol da preservação. O Brasil começava a ganhar uma consciência ambiental.
Paradoxalmente, a destruição de nossas florestas apenas se agravou desde então. Na edição do GLOBO de 31 de dezembro de 1988, técnicos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) já alertavam que, se os incêndios continuassem na proporção em que estavam, com mais de 7 mil focos em três meses, a Amazônia seria reduzida a cinzas em 70 anos. Neste contexto, o ativismo de líderes como o seringueiro Chico Mendes obteve destaque. Em dezembro de 1988, porém, ele foi assassinado ao lado de sua casa, em Xapuri, no Acre.
A Carta de 1988 foi a primeira constituição brasileira a contemplar a questão ambiental. O Artigo 225 estabelece que a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais (ecologistas lamentam até hoje a exclusão do Cerrado nessa lista). A utilização de suas áreas ou de seus recursos naturais deve ser dar apenas em condições que assegurem a preservação dos ecossistemas. O capítulo também prevê sanções para infratores, restrições para atividades potencialmente degradadoras e a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.

Fonte: O Globo

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