
11/05/2021
O presidente do Tribunal de Justiça do RJ, Henrique Figueira, derrubou a liminar que suspendia os efeitos dos decretos municipais elaborados com medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid.
Na decisão, Figueira escreveu que "a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional".
Na decisão, Figueira escreveu que "a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional".
"Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia", acrescentou o desembargador.
Ainda segundo Figueira, a decisão de primeiro grau ""manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes".
A prefeitura tinha recorrido da liminar. No recurso, formulado pela Procuradoria Geral do Município do Rio, pede o imediato restabelecimento das legislações municipais, já que, segundo o órgão, os decretos foram fundamentados em avaliações técnico-científicas.
A matéria na íntegra pode ser lida no G1
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