
04/02/2021
O governo federal sancionou no dia 13 de janeiro a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A nova lei (14.119 de 13/01/2021) define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios para a implantação da Política Nacional, bem como cria o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e dispõe sobre os contratos de pagamentos. A lei também considera serviços ambientais como atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos. A Embrapa contribuiu diretamente para a formulação da PNPSA, participando da elaboração, fornecendo subsídios técnicos às discussões para a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A posição técnica da Embrapa se concretizou por meio de Nota Técnica encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sendo acolhida por todos os ministérios envolvidos e, com a participação das secretarias do Mapa, constituiu posição de governo. O objetivo da medida é incentivar proprietários rurais a promoverem ações de conservação ambiental e ampliação da provisão de serviços ambientais, estabelecendo critérios para a implantação das iniciativas e pagamento ou compensação.
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